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Crença, Valores e Responsabilidades

Cremos que nossa principal responsabilidade é para com nossos clientes, fornecedores, mercado e sociedade; Devemos constantemente nos esforçar para reduzir nossos custos, a fim de manter preços adequados bem como produtos e serviços de alta qualidade As demandas de nossos clientes devem ser pronta e corretamente atendidas. Nossos fornecedores e parceiros devem ter a oportunidade de auferir um lucro justo.

Somos responsáveis para com nossos colaboradores, onde devemos respeitar sua dignidade e reconhecer seus méritos. A remuneração deve ser justa e adequada e o ambiente de trabalho limpo, ordenado e seguro. Devemos ter uma administração competente, e suas ações devem ser justas e éticas.

Somos responsáveis perante as comunidades nas quais vivemos e trabalhamos, Devemos apoiar boas obras sociais e de caridade, arcar com a nossa justa parcela de impostos bem como proteger o meio ambiente e os recursos naturais o qual utilizamos.

Nossa responsabilidade final é para com os acionistas. Novas operações e serviços devem ser criados, novos produtos lançados. Reservas devem ser criadas para enfrentar tempos adversos. Ao operarmos de acordo com esses princípios, os acionistas devem receber justa recompensa.


Produtos

Fomento Convencional

O Fomento Convencional, tem como objetivo a aquisição de direitos creditórios mediante pagamento à vista dos créditos originados de títulos emitidos à prazo, atendendo assim as necessidades de fluxo de caixa. Atuamos com Cheques, Duplicas e Direitos Creditórios (pagamento via credito em conta).

Adiantamento para Aquisição de Matéria Prima

Modalidade criada no qual tem como objetivo a liberação antecipada de recursos necessários para aquisição de matéria prima ou insumos de produção, tendo como garantia a cessão dos direitos creditórios sobre a venda dos produtos oriundos desta matéria prima.

Consultoria Empresarial

Serviço de consultoria empresarial, viabilização de negócios, equalização de fluxo de caixa, etc;

Análise e Controle de Risco

Atuando no intuito de minimizar eventuais riscos ( credito e comercial ) a CONQUEST atua de forma preventiva na análise de riscos e de créditos, diagnosticando e se antecipando a eventuais problemas.

Câmbio

Asessoria em importação, exportação, remessa e recebimentos de valores;


O que é factoring?

O Factoring

Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros. A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de Factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza.

Finalidades

A Factoring também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender.

A finalidade principal da empresa de Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma Factoring.

Vantagens da Parceria com uma Factoring

A empresa recebe à vista suas vendas feitas à prazo, melhorando o fluxo de caixa para movimentar os negócios.

  • Assessoria administrativa.
  • Cobrança de títulos ou direitos de créditos.
  • Agilidade e rapidez nas decisões.
  • Intermediação entre a empresa e seu fornecedor. O Factoring possibilita a compra de matéria-prima à vista, gerando vantagens e competitividade.
  • Análise de risco e assessoria na concessão de créditos a cliente.

Factoring fora do Brasil

As operações de Factoring têm sua origem nos séculos XIV e XV, na Europa. O factor era um agente mercantil, que vendia mercadorias a terceiros contra o pagamento de uma comissão. Eram representantes de exportadores que conheciam muito bem as novas colônias, custodiando as mercadorias e prestando contas aos seus proprietários. Com o tempo, esses representantes passaram a antecipar o pagamento das mercadorias aos seus fornecedores, cobrando posteriormente dos compradores.

Hoje, além dos Estados Unidos, o Factoring é muito praticado e difundido na Inglaterra, Suécia, Noruega, Holanda, Espanha, Itália, França e Bélgica. Entre os países da América Latina, fora o Brasil, o Factoring encontra expressão no México, Colômbia, Peru e Equador.

Mitos sobre factoring

É agiotagem?

NÃO. Mesmo sem uma lei própria, o factoring está recepcionado pelas legislações civis e aquelas pertinentes aos títulos de crédito, dentre outras. Portanto, é plenamente legal. Ainda, por iniciativa e enormes esforços do SINFAC-SP, a atividade recebeu um capítulo inteiro no projeto de novo Código Comercial, a ser votado em breve.

Faz parte do mercado financeiro e capta dinheiro de terceiros?

NÃO. As factorings são proibidas por lei de captar recursos de terceiros, como fazem os bancos. Não são, portanto, empresas do mercado financeiro, mas empresas comerciais. Devem apenas operar com recursos próprios.

Troca cheques do próprio emitente?

NÃO. De forma alguma! O factoring compra ativos já existentes, com vencimento futuro e, obviamente, devidos por terceiros que não o próprio contratante. Comumente a atividade é confundida com tal prática, porquanto alguns empresários, distorcendo a atividade, acabam operando com cheques emitidos pelo próprio cliente, e que não representam um recebível futuro. Esta prática, aliás, é considerada agiotagem e devemos separá-la da atividade de factoring. Ao contrário, um cheque pós-datado, por exemplo, desde que emitido por terceiros, representando um crédito em favor do cliente do factoring, relativo à sua atividade mercantil, pode ser normalmente negociado.

Os juros são mais caros que os dos bancos?

NÃO. No fomento comercial, como não há a prática de empréstimos, igualmente não incidem juros. A remuneração da atividade chama-se "fator de deságio" ou "fator de compra", que é um percentual incidente sobre o valor de face dos direitos creditórios, levando em consideração a oportunidade do negócio, o prazo médio e o perfil do sacado-devedor do título e sua praça de pagamento, entre outros aspectos, inclusive a tributação incidente na operação. E, se compararmos tais encargos com as operações bancárias, por exemplo, veremos que as aplicadas pelos bancos são mais onerosas para o cliente, se for considerada a exigência de reciprocidade.

O judiciário ignora as demandas do setor?

NÃO. A intensa luta das entidades representativas em todo o Brasil tem sido bastante eficaz na resolução de demandas jurídicas envolvendo as empresas de fomento comercial, ao contrário do que ocorria anos atrás, quando alguns magistrados — evidentemente sem o conhecimento básico sobre os conceitos da atividade — davam sentenças desfavoráveis, inclusive com opiniões carregadas de preconceito. Hoje, porém, é notório o volume de decisões judiciais em que o fomento comercial tem obtido vitórias fundamentais, como a não obrigação de registro das factorings nos conselhos regionais de administradores.

Impõe reciprocidade e garantias adicionais ao cliente?

NÃO. Na atividade de factoring não existe a famosa reciprocidade usada nas operações com os bancos, tais como saldo médio, cartão de crédito, títulos de capitalização, aplicações e outros serviços que igualmente encarecem sobremaneira a operação. Normalmente, a garantia em operação convencional de factoring é o próprio título de crédito que deve estar performado e livre de vícios de origem.

Atende exclusivamente clientes que estejam em situação financeira difícil?

NÃO. Há muita empresa boa sem nenhuma restrição que trabalha com factoring, devido à agilidade, parceria, custos menores e transparência. Como a factoring trabalha no "risco-sacado", aquele que vai pagar a conta, somente ele não pode ter restrição. Este enfoque, diferentemente do banco, que trabalha no "risco-cedente", possibilita que as factorings estejam presentes onde normalmente os bancos não estão, ou seja, com aqueles clientes que estão em dificuldades financeiras, mas que trabalham de forma séria para sua sobrevivência. É neste momento que o empresário mais precisa de ajuda. Mesmo aqueles que estejam iniciando na atividade ou enfrentando uma recuperação judicial, por exemplo. Em verdade, a factoring tem uma relevante finalidade social de ajudar a desenvolver a economia.

Realiza empréstimos?

NÃO. Na atividade não se pratica empréstimos, mas a compra de recebíveis de um determinado empresário (duplicatas, cheques etc.).


FIDC

O que é?

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é uma comunhão de recursos que destina parcela acima de 50% do seu respectivo patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios.

Os FIDCs foram criados em 2001 com o objetivo de promover a desintermediação financeira e tem como base legal a Resolução CMN nº 2907 e Instrução CVM 356.

FIDC é uma associação de investidores em forma de condomínio, organizada por uma instituição financeira e administrada por profissionais de mercado, sendo regidos por um regulamento.

O FIDC precisa ter no mínimo 50% do seu patrimônio líquido investido em direitos creditórios (duplicatas, cheques, etc).

A grande diferença entre o FIDC e a Factoring é que, ao contrário da factoring, que somente pode trabalhar com capital próprio, sem colocar em risco a poupança pública, o FIDC permite alavancagem apenas com investidores qualificados.

Os FIDCs são uma forma de investimento em renda fixa constituídos sob a forma de condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas de acordo com o disposto no regulamento do fundo, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, de cada série ou classe de cotas conforme seu regulamento, ou em virtude de sua liquidação. Admite-se ainda, a amortização de cotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembleia geral de cotistas.

Portanto, é um fundo de renda fixa, cuja carteira é composta por direitos creditórios e que admite mais de uma classe de cotas, tais como:

  • Cotas Seniores: Tem prioridade para fins e resgate e amortização (investidor qualificado em renda fixa);
  • Cotas Subordinadas: Subordinam-se às cotas seniores para fins de resgate e amortização. Estas cotas normalmente são subscritas pelos empreendedores do fundo e funcionam como garantia para as cotas seniores contra a inadimplência da carteira;

Os direitos creditórios que compõem a carteira de ativos de um FIDC, são provenientes dos créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques e outros. Por exemplo, a empresa vende um produto a prazo para um consumidor através de cartão de crédito e estes recebíveis (as parcelas a serem pagas pelo consumidor) podem ser vendidos para um FIDC na forma de direitos creditórios, permitindo à empresa, antecipar o recebimento destes recursos em troca de um taxa de desconto que, por outro lado, remunera os investidores do fundo.

Os créditos originados de transações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, na forma de recebíveis, podem se tornar ativos de um FIDC e os investidores, que adquirem suas cotas, ficam indiretamente expostos ao retornos e riscos de tais recebíveis.

Existem salvaguardas na legislação para proteção das cotas seniores, que exigem rating obrigatório nas emissões públicas, obrigatoriedade de auditoria, e comprovação de lastro dos títulos de crédito.

Todo o FIDC possui um regulamento que, entre outras disposições, determina a política de investimento do fundo, suas características de atuação, entre as quais os critérios de composição e de diversificação da carteira, os riscos de crédito, de mercado e demais riscos envolvidos e, se for o caso, o segmento em que o fundo atuará.

Uma figura importante em um FIDC é o custodiante, que tem entre suas atribuições: (i) validar os direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento; (ii) receber e verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços; (iii) realizar a liquidação física e financeira dos direitos creditórios; (iv) custodiar a documentação relativa aos direitos creditórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo; e (v) cobrar e receber, em nome do fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados.

Vantagens de operar com FIDC para o cliente cedente

  • Possibilidade de taxas mais competitivas devido à desintermediação financeira, alavancagem e economia fiscal;
  • Isenção do IOF, que representa 0,5% em operação de 30 dias ou 0,75% para 90 dias;
  • Boa imagem no mercado de crédito perante os clientes dos cedentes, pois os FIDCs são regulados pela CVM e administrado por uma instituição financeira;
  • As operações não impactam no endividamento bancário do cliente / cedente;
  • Inexistência de reciprocidades bancárias que tornam a operação mais onerosa;
  • Agilidade e transparência com operações documentadas e assinadas digitalmente;
  • Diversificação dos investimentos;
  • Os FIDCs são classificados por agências classificadoras de risco, o que possibilita ao investidor conhecer melhor os riscos envolvidos;
  • Consultorias de crédito são contratadas para avaliação e aprovação dos recebíveis sendo adquiridos pelo FIDC, tornando o processo mais seguro;
  • A participação de diversas instituições no processo de controle do FIDC aumenta a fiscalização e o acompanhamento das suas operações;

Condições para Operar / Regras CVM

  • As operações obrigatoriamente devem ser assinadas com certificado digital, tipo e-CPF, emitido pelo SERASA, CERTSIGN ou qualquer outro órgão certificador autorizado pelo ICP-Brasil;
  • Não é permitido o pagamento da operação em outra conta que não seja do próprio cedente;
  • Não é permitido o pagamento em cheque ou dinheiro. O pagamento da operação é feito somente através de TED na própria conta do cedente;
  • O portal do banco custodiante fecha obrigatoriamente às 16:00 hrs e, portanto, a operação tem que ser enviada o mais tardar até às 14:00 hrs, para pagamento no mesmo dia;
  • Operação não realizada no mesmo dia, tem que ser reenviada no dia seguinte;
  • Não são permitidas operações sem lastro ou a performar. Dessa forma, as mercadorias já devem ter sido entregues ou os serviços já realizados;

Câmbio

Atuamos como agente comercial do Travelex Bank, um Banco especialista em câmbio e que disponibiliza soluções exclusivas no mercado, com agilidade e segurança.

A Conquest Group Brazil NÃO é uma corretora e também NÃO cobra nada dos clientes para abertura ou manutenção de cadastro de câmbio nos bancos correspondentes.

Prestamos assessoria completa para a realização das operações de câmbio, desde o cadastro junto ao Travelex Bank, como: verificação dos documentos necessários para o fechamento do câmbio, como a intermediação junto ao operador da Mesa de Câmbio, para garantir as taxas e tarifas mais competitivas do mercado.

Para garantir total transparência nas operações, o Travelex Bank disponibiliza Internet Bank para que os clientes possam acompanhar as transações e garantir a conciliação bancária das mesmas.

Abaixo, produtos de câmbio que podemos operar:

Produtos de Câmbio

  • CÂMBIO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
  • CARTA DE CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO
  • CARTÃO PRÉ-PAGO CORPORATIVO E MOEDAS EM ESPÉCIE
  • COBRANÇA BANCÁRIA
  • CONTA CORRENTE EM MOEDA ESTRANGEIRA
  • OPERAÇÕES FINANCEIRAS E REMESSAS INTERNACIONAIS
  • PRODUTOS DE PROTEÇÃO À VARIAÇÃO CAMBIAL
  • REPATRIAÇÃO DE RECURSOS DO EXTERIOR

Assinatura Digital

A Conquest Brazil, por meio da DocuSign, trabalha de forma digital. Todos os aditivos são gerados eletronicamente via portal Q-CERTIFICA, que é acessado com o certificado digital (E-CPF ou E-CNPJ).

Esse processo permite que você assine documentos de forma eletrônica em questão de minutos. Se você estiver no escritório, em casa, viajando ou até mesmo do outro lado do mundo, a DocuSign sempre funcionará. Ela é segura, protegida e juridicamente válida.

DocuSign aceita o certificado digital ICP-Brasil para assinar os documentos, com validade jurídica reconhecida pela legislação brasileira e dispensa o reconhecimento de firmas em cartório.

1º Passo - Acesso

Acesse o portal Q-CERTIFICA pelo link recebido via e-mail (remetente noreplay@qcertifica.com.br – ATENÇÂO as vezes esse pode ir direto para caixa de SPAM) ou se preferir, pode acessar clicando aqui.

HORARIO LIMITE PARA ASSINATURA: 16h:0 hs (horário de Brasília).

NOTA: Para assinaturas digitais não é aceito E-CNPJ, somente E-CPF.

2º Passo - Verificação

Se não aparecer já na tela principal, clique em DOCUMENTOS, depois a opção RECEBIDOS;
Clique no número do documento;
Visualize o aditivo no roda pé da página ou click em download original;
Verifique se todas as informações estão corretas e se está "De Acordo" com as condições desse;

3º Passo - Assinar

Para assinar documentos:
No canto direito clicar no botão ASSINAR, sua senha será pedida (senha cadastrada nesse certificado) e pronto, documento assinado;
No caso de operações com Duplicatas, Nota Fiscal ou Contrato, após assinar o aditivo, clicar em VISUALIZAR DUPLICATAS, outra pagina abrirá, então clique no botão assinar, no roda pé da página, digitar novamente sua assinatura e pronto, processo finalizado;

4º Passo - Outros

Para consultar, buscar aditivos já assinados, cancelados, recusados ou pendentes, no canto superior clicar em DOCUMENTOS, selecionar a BUSCAR, inserir o período que deseja em DATA DO DOCUMENTO e clicar em buscar;

Suporte

Em caso de dúvidas ou problemas, ligue para o Suporte Q-CERTIFICA: (47) 3036-6500 opção 1


Fluxo

Envio
Análise
Aprovação
Liberação

Passo 1 - Envio

Cliente utiliza uma das opções para envio da operação:

  • Via Arquivo XML: (No caso de DANFE) Importar diretamente no portal e conferir os dados antes do envio do arquivo;
  • Via Portal: cadastrando diretamente no site (para os casos que não importarem via arquivo XML – DANFE ou seja Nota Fiscal de Serviço - NFS ou Cheque), incluindo TODAS as informações, como: para NOTA Fiscal chave da nota fiscal, serie, fatura, para CHEQUE: CMC7 (código de barras do cheque), e sempre informar os dados de contato do sacado/emitente do cheque, como telefone e e-mail;
  • Horário limite: 15h (horário de Brasília)

Passo 2 - Análise

De forma ágil, a Conquest avalia os riscos e faz a aprovação.

  • Faz avaliação de crédito;
  • Confere endereços, valores e vencimentos;
  • Verifica pendências se houverem;

Passo 3 - Aprovação

Trabalhando de forma digital, todos os aditivos são gerados via portal Q-CERTIFICA clicando aqui, o qual acessado com o certificado digital (E-CPF ou E-CNPJ), visualiza o aditivo e assina o mesmo.

Sempre se assina 2 vezes, uma para as duplicatas e uma para o aditivo.

Suporte do Q-CERTIFICA:
(47) 3036-6500 opção 1.

Passo 4 - Liberação

A cada minuto o sistema confere as assinatura e libera os pagamentos.

Sempre enviar as notas fiscais ou cópias dos cheques para: mesadeoperacoes@conquestbrazil.com.br

O Escritório

Conquest Fomento Comercial LTDA
CNPJ: 12.238.052/0001-80
Registro SINFAC-SP nº 571


Horário de Atendimento

  • Segunda - Sexta 9h às 18h
  • Fechado nos finais de semana

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